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- Categoria: Saúde
- By Fábio Reis
STF debate se governo é obrigado a fornecer medicamento de alto custo
Hoje, 11/3, o STF retoma o debate do processo em pauta que discute a constitucionalidade do fornecimento de medicamentos de alto custo pelo Sistema Único de Saúde (SUS), objeto do Recurso Extraordinário (RE) 566471. Para o mesmo dia está pautado o RE 1165959, em que o Estado de São Paulo questiona decisão da Justiça que o obrigou a fornecer medicamento à base de canabidiol, ainda não registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas com importação permitida.
Orçamento impositivo
A pauta prevê também a continuidade do julgamento da ADI 5595, cujo objeto é a Emenda Constitucional 86/2015, que altera o chamado orçamento impositivo para a saúde. O julgamento, iniciado em outubro de 2017, foi suspenso após a leitura do relatório e as sustentações orais. A Procuradoria-Geral da República pede a suspensão da redução do financiamento federal para o setor mediante piso anual progressivo para custeio pela União. O relator, ministro Ricardo Lewandowski, deferiu liminar para suspender a eficácia dos artigos 2º e 3º da emenda e submeteu a decisão a referendo do Plenário.
Recurso Extraordinário (RE) 566471– Repercussão geral
Retorno de vista
Relator: ministro Marco Aurélio
Estado do Rio Grande do Norte x Carmelita Anunciada de Souza
O recurso questiona decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte que obrigou o estado a fornecer medicamento de alto custo a paciente carente, conforme prescrição médica, e determinou o financiamento solidário de 50% do valor pela União. O estado alega que o medicamento requerido não está previsto na relação do Programa de Dispensação de Medicamentos em Caráter Excepcional e que, no caso, o ônus recairia unicamente sobre o ente da federação demandado.
O julgamento será retomado com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes.
Recurso Extraordinário (RE) 1165959– Repercussão geral
Relator: ministro Marco Aurélio
Estado de São Paulo x Natan Dantas Santos (representado por Paula Alexandra Ferreira Dantas)
Também neste caso, foi mantida a decisão de primeiro grau sobre a obrigação de fornecer medicamento não registrado (canabidiol). O Estado de São Paulo sustenta que o paciente busca obrigar o poder público estadual a fornecer-lhe medicamento não aprovado pela Anvisa, o que implica reconhecer que se trata de um novo recurso terapêutico, ainda experimental, cuja eficiência e segurança estão sendo avaliadas. Aponta ainda que, por se tratar de medicamento importado, seu custo é extremamente elevado. O paciente defende que a efetivação do direito à saúde garantido na Constituição se ampara na competência comum e na responsabilidade solidária entre União, estados e municípios e afirma que a Anvisa já autorizou o fornecimento do canabidiol. Foram admitidos como terceiros interessados a União, vários estados e o Distrito Feder