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- By Fábio Reis
O senador Flávio Bolsonaro protocolou projeto que altera a lei 5.991/73 para permitir a dispensação de medicamentos em todos os estabelecimentos comerciais.
Em sua justificativa para o projeto ele apresentou que é preciso quebrar o monopólio exercido atualmente pelas farmácias na venda de medicamentos.
O senador Flávio Bolsonaro protocolou projeto que altera a lei 5.991/73 para permitir a dispensação de medicamentos em todos os estabelecimentos comerciais.
Veja o projeto de Lei
PROJETO DE LEI N° 3589, DE 2019
Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário
do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras
providências, para permitir a dispensação de medicamentos em todos os
estabelecimentos comerciais.
AUTORIA: Senador Flávio Bolsonaro (PSL/RJ)
O CONGRESSO NACIONAL decreta:
Art. 1º O parágrafo único do art. 6º da Lei nº 5.991, de 17 de
dezembro de 1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ....................................................................................
Parágrafo único. A dispensação de medicamentos anódinos,
que não dependam de receita médica, é permitida em qualquer
estabelecimento comercial, bem como, em estabelecimentos
hoteleiros e similares para atendimento de seus usuários, observada
a relação elaborada pelo órgão sanitário federal. (NR).”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e oitenta
dias de sua publicação oficial.
Art. 3º Fica revogado o art. 7º da Lei nº 5.991, de 17 de
dezembro de 1973.
JUSTIFICAÇÃO
A assistência farmacêutica no Brasil permanece como um
problema de difícil solução. Dada a maior prevalência das doenças crônicodegenerativas, é crescente a necessidade de uso de medicamentos pela
população, com consequente aumento dos gastos. O Instituto de Pesquisa
Econômica Aplicada (IPEA) apontou, em estudo recentemente publicado,
que os medicamentos respondem por mais de 40% dos gastos das famílias
brasileiras em saúde.
Outro estudo, produzido pelo Instituto Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE), demonstrou elevação dos gastos das famílias com
saúde: de 8,7%, em 2014, as despesas com saúde subiram, em 2015, para
9,1% do Produto Interno Bruto (PIB), dos quais 5,1% vieram das famílias e
3,9% do governo. Apenas com medicamentos, os gastos atingiram R$ 92,5
bilhões ou aproximadamente 1,5% do PIB.
Dessa forma, é preciso adotar medidas para conter a elevação
desses gastos. Uma delas passa pela redução dos preços dos medicamentos
no comércio varejista. E a medida defendida por muitos setores da sociedade
é a liberação da venda dos medicamentos pelos estabelecimentos comerciais
em geral, quebrando o verdadeiro monopólio exercido atualmente pelas
farmácias sobre esse importante setor da economia.
Em audiência pública realizada na Câmara dos Deputados, no
final do ano passado, o Sr. Márcio Milan, da Associação Brasileira de
Supermercados, afirmou que, durante o período em que esses
estabelecimentos comercializaram os medicamentos isentos de prescrição
médica no Brasil, houve uma drástica redução nos preços, com destaque para
analgésicos e antitérmicos, cuja queda chegou a 35%. O representante
referia-se ao ano de 1995, quando, por meio de uma liminar, o comércio
varejista foi autorizado a vender os medicamentos isentos de prescrição.
Não resta dúvida de que a liberação da venda de medicamentos
em outros estabelecimentos, além das farmácias, vai melhorar sobremaneira
o acesso da população a esses produtos. Isso ocorrerá não apenas pela
redução dos preços proporcionada pela concorrência no setor, mas também
pela maior disponibilidade física decorrente da multiplicação dos pontos de
venda.
Considerando a relevância do tema, esperamos contar com o
apoio de nossos Pares para a aprovação do projeto de lei que ora
apresentamos.
Sala das Sessões,
Senador FLÁVIO BOLSONARO
Dados do Projetos
Identificação: PL 3589/2019 (Casa iniciadora-SF)
Autor: Senador Flávio Bolsonaro (PSL/RJ)
Data: 13/06/2019
Descrição/Ementa: Altera a Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências, para permitir a dispensação de medicamentos em todos os estabelecimentos comerciais.
Local: Plenário do Senado Federal
Link para o projeto de lei no site do senado: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/137330