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Categoria: Coronavírus | covid-19
By Fábio Reis
Fábio Reis
23.Abr

Farmacêutico elabora 12 medidas para o enfrentamento do COVID-19 no Rio de Janeiro

 medidas coronavirus farmaceutico leandro farias

 

"Perdemos pacientes e profissionais de saúde. A pandemia do coronavírus mostrou da pior forma como nosso sistema de saúde é frágil, fruto de anos de desinvestimento". A afirmação é do farmacêutico sanitarista Leandro Farias, fundador do Movimento Chega de Descaso e idealizador da Plataforma Radar da Saúde.

Até o dia 23 de abril, foram registrados mais de 49 mil casos de COVID-19 e 3 mil mortes. A pandemia por coronavírus está afetando toda a sociedade, são pais, mães e filhos que vão deixar saudades.

A Folha de S.Paulo apurou que mais de 8 mil profissionais da saúde tinham sido afastados, até o dia 16 de abril, porque apresentaram sintomas da doença. A angústia entre os profissionais da saúde é grande, eles enfrentam problemas desde a falta de EPI's, o distanciamento familiar, longas jornadas de trabalho e até mesmo a morte de colegas que estavam na linha de frente.

Em tempos tão difíceis, se torna urgente a necessidade de mobilização e de adoção de medidas para mitigar os danos causados pela pandemia.

Por este motivo Leandro Farias acaba de apresentar, na Assembleia Legislativa do Rio, 12 sugestões de medidas para conter os estragos da pandemia de coronavírus e evitar que erros se repitam. São propostas que valorizam, reconhecem e beneficiam os profissionais da saúde, a população em geral e que contribuem para a melhoraria do sistema de saúde.

As propostas foram elaboradas por Leandro Farias em conjunto com sua equipe técnica do Chega de Descaso e apresentadas à presidente da Comissão de Saúde da Alerj, deputada Martha Rocha (PDT). Farias afirma que "a rápida disseminação da pandemia por coronavírus no Brasil gera diversas preocupações e uma grande urgência de mobilização para conter o número de infecções".

- A projeção é que esse contágio levará a uma superlotação das unidades de saúde, que não terá número de leitos, equipamentos e profissionais suficientes para atender a todos os infectados, uma vez que a falta de EPI's ocasiona que mais profissionais adoeçam. Podemos ter nos próximos dias um colapso. A única saída no momento para evitar essa tragédia é a adoção de medidas que reduzam o contágio e a urgente criação de mais leitos - explica.

Confira as 12 propostas:

1) Inclusão no catálogo de equipamentos de proteção individual – EPI (NR 6), de Kits de Higienização composto de: álcool 70%, cloro, máscara e sabão, além de folder com medidas de prevenção ao COVID-19, para fornecimento aos trabalhadores que desempenham serviços e atividade essenciais definidos no Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020;

2) Aplicação de adicional de insalubridade (NR 15) de grau médio (20%) para todos trabalhadores que atuam junto aos serviços e atividades essenciais definidos no Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020; sendo, o grau máximo (40%), atribuído exclusivamente aos trabalhadores de atividades de assistência à saúde que envolvam contato permanente com pacientes, desenvolvida por estabelecimentos destinados aos cuidados da saúde humana, tais como: Hospitais, Clínicas, Unidades básicas de saúde, Postos de vacinação, Serviços de emergência, Ambulatórios, Enfermarias, Farmácias e Drogarias;

3) Disponibilização de alojamentos para profissionais de saúde, sob responsabilidade do contratante, seja do setor público ou privado, que morem com pessoas que façam parte dos grupos de risco;

4) Auxílio-funeral, por parte do estado, a familiares em casos de profissionais da saúde que venham a falecer no enfrentamento de pandemias por motivo diretamente ligado a esta;

5) Auxílio financeiro, por parte do estado, correspondente a um salário mínimo, por seis meses, para famílias que vierem a perder profissionais de saúde durante o período de pandemia, caso este seja o único mantenedor;

6) Fornecimento, por parte do estado, de Kits de Higienização composto de: álcool 70%, cloro, máscara e sabão, além de folder com medidas de prevenção ao COVID-19 para as famílias que recebem benefícios sociais;

7) Isenção de impostos estaduais (ICMS) sobre a produção de materiais e prestação de serviços relacionados à saúde durante o período da pandemia;

8) Isenção do ICMS na tarifa de energia elétrica para a faixa de consumidores residenciais até 300 kWh;

9) Proibição da cobrança de juros e multa em caso de atraso no pagamento das contas de energia elétrica, água e esgotos e distribuição de gás, durante o período da pandemia;

10) Quando não houver leitos disponíveis nos hospitais públicos ou particulares credenciados no Sistema Único de Saúde – SUS –, o gestor de saúde, na forma de regulamento, poderá requisitar a internação, nos hospitais da rede privada, de pessoas infectadas pelo coronavírus causador da Covid-19, com posterior reembolso equivalente aos valores estabelecidos na Tabela de Procedimentos Unificada do SUS;

11) Obrigatoriedade de disponibilização de central de atendimento nas unidades de saúde, visando manter informados os familiares de parentes hospitalizados, sem que haja deslocamento dos mesmos para estes locais;

12) Instalação de um comitê auditor imediatamente após o fim da pandemia a fim de investigar a gestão dos recursos públicos destinados ao combate do COVID-19, e propor sanções mais severas àqueles que estejam envolvidos em atos de improbidade administrativa e corrupção.

 

mcd martha rocha

Em reunião na ALERJ o farmacêutico Leandro Farias, acompanhado do seu Assessor Técnico Eduardo Gnisci, entregou as propostas para o enfrentamento da Pandemia do COVID-19 para a Deputada Estadual Martha Rocha. (Foto: assessoria)

 

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