Curso para Farmacêutico
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- By Fábio Reis
CRF-SP solicita ao Governo Federal dedução do imposto de renda para pagamentos referentes aos serviços farmacêuticos
O Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) enviou um ofício ao ministro da Casa Civil, Rui Costa, solicitando uma alteração no Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, que regulamenta a tributação, a fiscalização, a arrecadação e a administração do imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. O objetivo da iniciativa é permitir a dedução do imposto de renda sobre os pagamentos efetuados pelos pacientes por serviços de saúde prestados por farmacêuticos.
Atualmente, é permitido o abatimento do imposto de renda sobre os pagamentos realizados a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. No entanto, não existe uma regulamentação específica para os serviços farmacêuticos.
Para entender melhor como funciona a dedução de imposto de renda em serviços por outros profissionais da saúde, podemos tomar como exemplo uma consulta com um dentista. Se um paciente realizar um pagamento de R$ 500,00 por uma consulta odontológica, poderá deduzir esse valor em sua declaração de imposto de renda, reduzindo assim o valor a pagar ou aumentando a restituição a receber.
Para o presidente do CRF/SP, Dr. Marcelo Polacow, a inclusão dos farmacêuticos no rol de despesas dedutíveis do imposto de renda seria um ponto positivo para a profissão farmacêutica. Isso permitiria o abate de serviços farmacêuticos, incentivando a busca pela população e valorizando o papel desempenhado pelos farmacêuticos.