PFARMA PFARMA
  • Home
  • Notícias
    • Mercado
    • Carreira
    • Legislação
    • Estudos e Pesquisas
    • Eventos
    • Saúde
    • Cannabis Medicinal
  • Blog
  • Emprego
  • Estágio
  • Alertas
  • Seleções
    • Trainee
    • Mestrado | Doutorado
    • Residência Farmácia
    • Docente Farmácia
    • Concursos
Detalhes
Categoria: Saúde
By Gabriella Nunes
Gabriella Nunes
19.Ago

Transformando Dados em Saúde Pública: A Janela de Oportunidade do Decreto n.º 12.560/2025

bolsa inscricao mestrado doutorado

Artigo por Gabriella Nunes - advogada do Fialdini Einsfeld Advogados

 

Em 24.07.2025, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto n.º 12.560/2025, que regulamenta os artigos 47 e 47-A da Lei n.º 8.080/1990. Em suma, o Decreto dispõe sobre a Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) e sobre as Plataformas SUS Digital, estabelecendo diretrizes regulatórias voltadas a uma gestão mais eficiente, segura e interoperável dos dados de saúde em todo o país.

Com forte ênfase na proteção de dados, a nova norma assegura que o compartilhamento das informações reguladas deverá ser precedido de um relatório de impacto, contendo a descrição dos processos de tratamento de dados pessoais que gerem potencial risco a direitos fundamentais, além das respectivas medidas mitigadoras.

Neste contexto, a interoperabilidade segura entre os sistemas de informação em saúde ganha especial relevo, sendo a RNDS a plataforma chave para o intercâmbio estruturado e organizado de dados. De acordo com a norma, o compartilhamento de dados oriundos da RNDS será restrito a órgãos e entidades da administração pública, além de órgãos de pesquisa, com a finalidade exclusiva de assistência, vigilância, gestão, pesquisa em saúde e execução de políticas públicas.

Por sua vez, o envio de dados para a RNDS poderá ser realizado não apenas por estabelecimentos públicos, mas também privados, desde que atendam a modelos informacionais e computacionais padronizados, capazes de assegurar a privacidade, integridade e auditabilidade dos dados. Diante deste permissivo, vislumbra-se uma janela de oportunidade para que se realize uma integração sistemática de dados ao SUS provenientes de empresas que prestam serviços de atenção primária e secundária à saúde.

Como se sabe, é crescente o número de pessoas da classe C e B que recorrem aos serviços prestados por empresas de atenção primária e secundária à saúde, seja através da assinatura de cartões de benefícios, como também, via contratação pontual de procedimentos. Trata-se de um público que, muitas vezes, não possui condições financeiras para arcar com um plano de saúde, mas que possui urgência na realização de exames e consultas. Assim, acabam optando por esta categoria de clínicas, que possuem uma rede assistencial própria e preços mais acessíveis.

Ocorre, porém, que após a realização de exames e consultas, muitos destes pacientes necessitam recorrer ao SUS para obter uma atenção terciária, a qual envolve intervenções mais complexas e especializadas, tais como diagnósticos, internações e tratamentos. Nestes casos, é comum que procedimentos já realizados na esfera privada sejam refeitos no SUS, gerando duplicidade de esforços, desperdício de tempo e de recursos.

Logo, caso se concretize a transmissão dos dados de pacientes dessas clínicas ao SUS, abre-se caminho para uma integração eficiente entre os setores privado e público, com potencial para melhoria de desfechos clínicos e racionalização de recursos. Ademais, o aumento de informações na base nacional de dados permitiria avaliações mais precisas sobre as demandas de saúde da população, subsidiando estratégias de gestão e de políticas públicas.

Trata-se, portanto, de oportunidade estratégica, mas que imporá desafios, especialmente no que se refere à adequação das clínicas aos padrões informacionais a serem estabelecidos pelo Ministério da Saúde; à revisão de políticas e processos de tratamento de dados; e à implantação de mecanismos que viabilizem ao setor público a rastreabilidade e monitoramento das informações recebidas.

Contudo, se bem implementada, esta parceria pode trazer benefícios significativos tanto para o setor público quanto para o privado. No caso do SUS, haveria um auxílio ao desafogamento nas atenções primária e secundária, permitindo maior economia de recursos. Para as clínicas privadas, por sua vez, o compartilhamento de informações exigiria prontuários estruturados, com um aperfeiçoamento dos padrões de governança de dados, o que poderia representar um diferencial competitivo em um mercado cada vez mais atento à experiência do paciente, reforçando a imagem institucional e a posição estratégica das empresas aderentes à RNDS.

 

Gabriella Nunes é advogada do Fialdini Einsfeld Advogados

Artigo anterior: Déficit de 4,1 milhões de enfermeiros até 2030, alerta OMS Déficit de 4,1 milhões de enfermeiros até 2030, alerta OMS Próximo artigo: Pesquisa com participação da UniSul/Inspirali identifica prevalência de depressão entre 11% dos trabalhadores Pesquisa com participação da UniSul/Inspirali identifica prevalência de depressão entre 11% dos trabalhadores

Novos conteúdos

  • O futuro dos medicamentos com as cápsula de Pullulan
    O futuro dos medicamentos com as cápsula de Pullulan
    Mercado Farmacêutico 19.Ago
  • Ativa Logística investe R$ 14,8 milhões e amplia operações em São Paulo, Paraná e Espírito Santo
    Ativa Logística investe R$ 14,8 milhões e amplia operações em São Paulo, Paraná e Espírito Santo
    Mercado Farmacêutico 19.Ago
  • Déficit de 4,1 milhões de enfermeiros até 2030, alerta OMS
    Déficit de 4,1 milhões de enfermeiros até 2030, alerta OMS
    Saúde 19.Ago
  • Transformando Dados em Saúde Pública: A Janela de Oportunidade do Decreto n.º 12.560/2025
    Transformando Dados em Saúde Pública: A Janela de Oportunidade do Decreto n.º 12.560/2025
    Saúde 19.Ago
  • Vendas de medicamentos genéricos crescem mais de 7% na região Sul em 2025
    Vendas de medicamentos genéricos crescem mais de 7% na região Sul em 2025
    Mercado Farmacêutico 19.Ago
  • Vendas de medicamentos genéricos crescem mais de 10% na região Norte em 2025
    Vendas de medicamentos genéricos crescem mais de 10% na região Norte em 2025
    Mercado Farmacêutico 19.Ago
  • Esfera Brasil e EMS reúnem Geraldo Alckmin, Hugo Motta, Alexandre Padilha e Gilmar Mendes em fórum sobre saúde
    Esfera Brasil e EMS reúnem Geraldo Alckmin, Hugo Motta, Alexandre Padilha e Gilmar Mendes em fórum sobre saúde
    Blog 05.Ago

Mais lido

  • Reportagem do Fantástico sobre genéricos provoca manifestações  de entidades farmacêuticas
    Reportagem do Fantástico sobre genéricos provoca manifestações de entidades farmacêuticas
    30.Jan
  • Como é calculada a dose do medicamento infantil?
    Como é calculada a dose do medicamento infantil?
    17.Abr
  • Abuso no uso de pílulas do dia seguinte
    Abuso no uso de pílulas do dia seguinte
    28.Fev
  • Resolução - RDC Nº 44/09 Anvisa
    Resolução - RDC Nº 44/09 Anvisa
    21.Ago
  • Anvisa RDC 20/2011 Controle de Medicamentos Antimicrobianos
    Anvisa RDC 20/2011 Controle de Medicamentos Antimicrobianos
    09.Mai
  • Especial RDC 44/2010 - Antibióticos
    Especial RDC 44/2010 - Antibióticos
    28.Out

Institucional

  • Quem somos
  • Contato
  • Politica de Privacidade
  • Política de Cookie
  • Mapa do Site

Especial

  • Coronavírus
  • Dengue
  • Farmacêutico

PFARMA é um portal de utilidade pública sem fins lucrativos