- Detalhes
- Categoria: Comunicados e Informes do Setor Farmacêutico
- By MSD
MSD comunica ao mercado o desabastecimento de medicamentos

Comunicamos abaixo informações relevantes aos pacientes e à classe médica.
DESABASTECIMENTO TEMPORÁRIO DE PRODUTO
EMEND® INJETÁVEL (fosaprepitanto dimeglumina), 1 frasco-ampola (150 mg): Informamos que a empresa notificou a Anvisa em 08/10/2026 sobre a descontinuação temporária da importação do medicamento EMEND® INJETÁVEL no mercado brasileiro por motivos comerciais, não sendo essa relacionada a aspectos de qualidade ou segurança do produto. As unidades disponíveis para venda poderão ser utilizadas normalmente, respeitando-se o prazo de validade do produto.
GARDASIL® [vacina papilomavírus humano 6, 11, 16 e 18 (recombinante)], seringa preenchida de 0,5 mL: Informamos que a empresa notificou a Anvisa em 20/06/2023 sobrea a descontinuação temporária da importação do GARDASIL® no mercado privado por motivos comerciais, não sendo essa relacionada a aspectos de qualidade ou segurança do produto. As unidades disponíveis para venda poderão ser utilizadas normalmente, respeitando-se o prazo de validade do produto.
KEYTRUDA® (pembrolizumabe), 1 frasco-ampola: Informamos que a empresa notificou a Anvisa, em 28/01/2026, sobre a descontinuação temporária da importação da apresentação do produto KEYTRUDA® com 1 frasco-ampola, em razão de decisão comercial da empresa. Ressaltamos que a descontinuação temporária não está relacionada a aspectos de qualidade, eficácia ou segurança do produto. As unidades disponíveis para venda poderão ser utilizadas normalmente, respeitando-se o prazo de validade do produto.
NIMEGON MET ® (fosfato de sitagliptina monoidratado, cloridrato de metformina),apresentação 50 + 500 MG COM REV CT BL AL AL X 56: Informamos que a empresa notificou a Anvisa em 08/12/2025 sobre a descontinuação temporária da importação do NIMEGON MET® no mercado brasileiro por motivos comerciais, não sendo essa relacionada a aspectos de qualidade ou segurança do produto. As unidades disponíveis para venda poderão ser utilizadas normalmente, respeitando-se o prazo de validade do produto.
NIMEGON MET ® (fosfato de sitagliptina monoidratado, cloridrato de metformina), comprimidos revestidos de 50/850 mg e 50/1000 mg: Informamos que a empresa notificou a Anvisa em 11/09/2026 sobre a descontinuação temporária da importação do medicamento NIMEGON MET® no mercado brasileiro por motivos comerciais, não sendo essa relacionada a aspectos de qualidade ou segurança do produto. As unidades disponíveis para venda poderão ser utilizadas normalmente, respeitando-se o prazo de validade do produto.
PNEUMOVAX® 23 (vacina pneumocócica 23-valente (polissacarídica)), solução injetável, 1 frasco-ampola de 0.5 mL: Informamos que a empresa notificou a Anvisa em 29/05/2025 sobre a descontinuação temporária da importação da vacina PNEUMOVAX® 23 no mercado privado por motivos comerciais. Informamos que a descontinuação não está relacionada a aspectos de qualidade ou segurança do produto. As unidades disponíveis para venda poderão ser utilizadas normalmente, respeitando-se o prazo de validade do produto.
DESCONTINUAÇÃO DE PRODUTO
BRIDION® (sugamadex sódico): Informamos que a empresa notificou a Anvisa em 18/12/2025 sobre a descontinuação definitiva da importação do BRIDION® no mercado brasileiro por motivos comerciais, não sendo essa relacionada a aspectos de qualidade ou segurança do produto. As unidades disponíveis para venda poderão ser utilizadas normalmente, respeitando-se o prazo de validade do produto.
ESMERON® (brometo de rocurônio): Informamos que a empresa notificou a Anvisa em 18/02/2025 sobre a descontinuação definitiva da importação do ESMERON® no mercado brasileiro por motivos comerciais, não sendo essa relacionada a aspectos de qualidade ou segurança do produto. As unidades disponíveis para venda poderão ser utilizadas normalmente, respeitando-se o prazo de validade do produto.
RECARBRIO® (imipeném + cilastatina + relebactam): Informamos que a empresa notificou a Anvisa em 11/05/2026 sobre a descontinuação definitiva da importação do RECARBRIO® no mercado brasileiro por motivos comerciais, não sendo essa relacionada a aspectos de qualidade ou segurança do produto. As unidades disponíveis para venda poderão ser utilizadas normalmente, respeitando-se o prazo de validade do produto.
Fonte: MSD