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Categoria: Comunicados e Informes do Setor Farmacêutico
By Anvisa
Anvisa
26.Jun

Resolução 2.384/2024 da Anvisa proíbe venda e uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos

anvisa

A determinação ficará vigente enquanto são conduzidas as investigações sobre os potenciais danos associados ao uso desta substância química, que vem sendo utilizada em diversos procedimentos invasivos.

 

 

A Anvisa publicou, no Diário Oficial da União da última terça-feira (25/6), uma Resolução que proíbe a importação, a fabricação, a manipulação, a comercialização, a propaganda e o uso de produtos à base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos.

Permanecem autorizados os produtos devidamente regularizados junto à Anvisa nas exatas condições de registro e produtos de uso em laboratórios analíticos ou de análises clínicas. Não há produto a base de fenol regularizado na Anvisa com indicação para procedimentos de peeling.

A medida cautelar adotada pela Agência tem o objetivo de zelar pela saúde e integridade física da população brasileira, uma vez que, até a presente data, não foram apresentados à Anvisa estudos que comprovem a eficácia e a segurança do produto fenol para uso em tais procedimentos.

A determinação ficará vigente enquanto são conduzidas as investigações sobre os potenciais danos associados ao uso desta substância química, que vem sendo utilizada em diversos procedimentos invasivos.

A Anvisa reforça que a medida cautelar foi motivada por preocupações com os impactos negativos na saúde das pessoas e reflete o compromisso da Agência com a proteção à saúde da população brasileira.

 

Veja abaixo a reprodução na íntegra da Resolução 2.384/2024 da Anvisa

 

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.384, DE 24 DE JUNHO DE 2024

 

O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;

Considerando que até a presente data não foram apresentados a Anvisa estudos que comprovem a eficácia e segurança do produto fenol para uso em procedimentos de saúde em geral ou estéticos, resolve:

Art. 1º Proibir a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos a base de fenol em procedimentos de saúde em geral ou estéticos, exceto os produtos devidamente regularizados junto à Anvisa nas exatas condições de registro e produtos de uso em laboratórios analíticos ou de análises clínicas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

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