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- Categoria: Carreira Farmacêutica
- By fabio
Não votou nas eleições do CRF ? Veja como justificar
Tive problemas e não votei nas eleições do CRF e agora ?
Quem não pôde participar das eleições devido a algum impedimento ou justo motivo DEVIDAMENTE COMPROVADO deverá ser apresentado até 30 (trinta) dias corridos após o pleito, ou seja, 7 de dezembro de 2013, para apreciação do Plenário do seu CRF (art. 6º da Resolução 458/06 do CFF). Não serão consideradas como justificativas de ausência a existência de débitos que impediram o exercício do voto.
Prazo para Justificativa
O não cumprimento do prazo de justificativa ,até o dia 7 de dezembro, implicará em imediata aplicação de multa e indeferimento de recursos protocolados após 7 de dezembro de 2013.
Multa
Ao farmacêutico que faltar à eleição, sem justa causa ou impedimento, será aplicada multa no valor correspondente a 50% (cinqüenta) do valor da anuidade em vigor no CRF (Resolução CFF 458/06, art.6º).
Como Justificar meu voto
Você deve verificar no Conselho Regional de Farmácia que está inscrito como será realizada a justificativa de ausência na votação. Alguns o farmacêutico deve comparecer presencialmente para justificar, outros emails estão sendo disponibilizados para esse fim.