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- Categoria: Carreira Farmacêutica
- By fabio
A Assessoria Técnica do Conselho Federal de Farmácia (CFF) informa, a todos os farmacêuticos brasileiros, que as prescrições médico veterinárias de medicamentos sujeitos a controle especial podem ser atendidas por farmácias e drogarias, desde que sejam seguidos os preceitos da Portaria nº 344/98, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e suas atualizações.
As prescrições de antimicrobianos, por sua vez, devem atender às normas da Resolução de Diretoria Colegiada RDC nº 20/2011.
Clique abaixo e saiba detalhes sobre:
- Portaria nº 344/98 - Aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
- Instrução Normativa nº 7/ 2011 - Dispõe sobre cronograma e procedimentos para credenciamento de farmácias e drogarias privadas referentes à escrituração dos medicamentos e substâncias contendo antimicrobianos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
- Informe técnico RDC nº 20/2011 - Orientações de procedimentos relativos ao controle de medicamentos à base de substâncias classificadas como antimicrobianos, de uso sob prescrição, isoladas ou em associação.
Fonte: CFF
Autor: Assessoria Técnica