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- Categoria: Legislação Farmacêutica
- By Fábio Reis
Anvisa suspende prazo de envio do SNGPC
Diretoria da Anvisa suspendeu os prazos para transmissão das movimentações e emissão de relatórios do SNGPC
A Diretoria Colegiada da Anvisa durante a sua 25ª reunião aprovou a proposta de processo regulatório que dispõe sobre a suspensão temporária, por tempo indeterminado, dos prazos previstos na RDC 22/2014 que estabelece a utilização do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). A proposta foi aprovada por unanimidade pelos diretores.
Segundo o diretor Rômison Rodrigues Mota, que votou favorável a proposta, explicou "estamos suspendendo o envio de dados, o controle dos produtos pela farmácia continuam válidos".
Anteriormente a Anvisa tinha comunicado que a falta de envio desses arquivos no período de 5/10/2021 até o presente, que comprovadamente tenha ocorrido devido à dificuldade de acesso, é amparada pelo artigo 33 da Resolução da Diretoria Colegiada 22/2014, segundo a Anvisa “não deverá ser objeto de autuação a falta de regularidade na transmissão das movimentações e emissão de relatórios quando o motivo for estritamente instabilidade operacional do próprio SNGPC”.
Os problemas começaram em outubro, segundo a própria Anvisa, e afetam o Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), PEI, PSP, Peticionamento, SAMMED, Sicert, Consultas Externas, SISTEC e SCPC.
Confira na íntegra a Resolução RDC 586/2021 da Anvisa