- Detalhes
- Categoria: Docentes de Farmácia
- By Fábio Reis
Concurso Professor Substituto de Farmácia - IFPR
Concurso público para Professor Substituto na área de Farmácia no Instituto Federal do Paraná - IFPR.
As vagas são para o Campus Palmas .
Para concorrer a vaga basta realizar inscrição até o dia 18 de março de 2013.
Vagas
LOTAÇÃO: Campus Palmas
ÁREA DE CONHECIMENTO:Farmácia
REGIME TRAB: 40 (quarenta) horas semanais
VAGAS: 01 (uma)
REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS: Graduação em Farmácia
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 2.215,54
Inscrição
Os interessados deverão se inscrever entre os dias 11 e 18 de março, no Campus de Palmas, localizado na avenida Bento Munhoz da Rocha, PRT 280, Trevo Codapar, s/n, Palmas, das 9h às 11h30, das 13h30 às 17h e das 19h30 às 21h30.
Processo seletivo
O processo seletivo simplificado será realizado em duas etapas, constituídas de:
a) Prova Didática.
b) Análise de Currículo.
Edital
Confira o edital em http://www.ifpr.edu.br/
Confira abaixo o Edital Completo
Por delegação de competência do Magnífico Reitor do Instituto Federal do Paraná - IFPR, conforme Portaria nº 419 de 01/07/2011, torno público que estarão abertas as inscrições no período de 11 a 18 de março de 2013, para a seleção de professor substituto, no Instituto Federal do Paraná - IFPR, nos termos da Lei 8.745/93, alterações dadas pela Lei 9.849/99 e Lei 12.425/11, conforme abaixo especificado:
1 - DAS ESPECIFICAÇÕES DA VAGA
1.1 - As informações referentes à lotação, à área de conhecimento, ao regime de trabalho, ao número de vagas, aos requisitos mínimos exigidos e à remuneração constam no Anexo I deste edital.
1.2 - A remuneração foi fixada conforme Orientação Normativa nº 5 de 28/10/2009 da Secretaria de Recursos Humanos do MPOG publicada no DOU de 29/10/2009.
2 - DAS INSCRIÇÕES
2.1 - A taxa de inscrição é de R$ 17,00 (dezessete reais).
2.2 - A inscrição será efetuada, exclusivamente, no Protocolo do Campus no qual se deseja pleitear uma vaga. Os endereços e horários de funcionamento dos Câmpus estão elencados abaixo:
CAMPUS |
ENDEREÇO E TELEFONE |
HORÁRIO |
Palmas |
Avenida Bento Munhoz da Rocha, PRT 280 Trevo Codapar s/n - Palmas - PR CEP: 85555-000 Fone: (46)3263-8100 |
09h00 às 11h30 13h30 às 17h00 19h30 às 21h30 |
2.3 - São requisitos para a inscrição:
2.3.1 - requerimento de inscrição, disponível no Protocolo do Câmpus, no qual o candidato declare estar ciente do contido neste Edital, na Lei 8.745/93 e demais alterações e na Lei 11.892/2008;
2.3.2 - cópia de documento oficial de identidade;
2.3.3 - cópia do diploma(s) de escolaridade(s) exigido(s), devidamente registrado no órgão competente;
2.3.4 - cópia do comprovante de cumprimento das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no endereço eletrônico do Tribunal Superior Eleitoral: www.tse.jus.br /
2.3.5 - cópia do certificado de cumprimento das obrigações militares;
2.3.6 - comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 17,00 (dezessete reais). A guia de recolhimento da taxa de inscrição deverá ser obtida no endereço eletrônico: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/grusimples.asp ou no Protocolo do Campus, onde serão realizadas as inscrições. As taxas só poderão ser pagas nas agências do Banco do Brasil, excluindo pagamentos via internet banking. O valor pago não será devolvido em nenhuma hipótese;
2.3.7 - 01 (uma) cópia do currículo lattes, acompanhado dos respectivos comprovantes;
2.4 - Na forma do Decreto nº 6.593 de 02/10/2008, poderá ser concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007.
2.4.1 - O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato no Campus no qual se deseja pleitear uma vaga, acompanhado do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico.
2.4.2 - O prazo para solicitação de isenção de inscrição será de 11 a 13 de março de 2013.
2.4.3 - A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção, será disponibilizada no Campus, até o dia 14 de março de 2013.
2.4.4 - Aqueles que não obtiverem isenção deverão consolidar sua inscrição efetuando o pagamento da guia de recolhimento até o prazo final das inscrições para o processo seletivo simplificado.
2.4.5 - O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no item anterior estará automaticamente excluído do processo seletivo simplificado.
2.5 - É vedada a inscrição condicional.
2.6 - Encerradas as inscrições, a Direção Geral do Campus apreciará e publicará o resultado das inscrições no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, através de Edital do Campus.
3 - DA COMISSÃO JULGADORA
3.1 - Será designada, pela Direção Geral do Campus, Comissão Julgadora composta por 03 (três) docentes.
4 - DA SELEÇÃO
4.1 - O processo seletivo simplificado será realizado em duas etapas, constituídas de:
a) Prova Didática.
b) Análise de Currículo.
5 - DA PROVA DIDÁTICA
5.1 - A Prova Didática versará sobre ponto sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, pelo próprio candidato, de lista de pontos constante no Anexo II deste Edital.
5.2 - A Prova Didática será realizada em sessão aberta ao público, exceto aos candidatos concorrentes para a mesma área de conhecimento, e consistirá de uma aula com duração de 50 (cinquenta) minutos.
5.3 - A Comissão Julgadora poderá prever um tempo, incluso no período citado no subitem anterior, de no máximo 10 minutos para argüição do candidato.
5.4 - Os candidatos deverão comparecer no Campus Palmas nas seguintes datas e horários:
CAMPUS PALMAS |
||
ETAPAS |
DATA DA REALIZAÇÃO |
HORÁRIO |
Sorteio do Ponto |
21/03/2013 |
09h00 |
Prova Didática |
22/03/2013 |
09h00 |
5.5 - Os critérios para o julgamento da prova didática deverão tomar por base a necessidade de, na educação básica, técnica e tecnológica, o professor apresentar domínio da área de conhecimento e de um eficiente processo de ensino-aprendizagem.
5.6 - Será classificado para a próxima etapa somente o candidato que obtiver nota mínima 7,0 (sete) na avaliação de cada membro da Comissão Julgadora.
6 - DA ANÁLISE DE CURRÍCULO
6.1 - A prova de análise de currículo terá por base a documentação devidamente comprovada no ato da inscrição.
6.2 - Comprovada a titulação mínima exigida (Anexo I), o candidato terá assegurada a nota mínima 7,0 (sete) na Análise de Currículo.
6.3 - Para a análise de Currículo serão atribuídos os seguintes pontos:
TITULAÇÃO |
PONTOS |
Grau de Doutor, obtido em Curso devidamente credenciado, ou título de Livre Docente, obtido na forma da Legislação em vigor, na área de conhecimento a que concorre, em área correlata ou em Educação. |
20 (vinte) |
Grau de Mestre, obtido em Curso devidamente credenciado, na área de conhecimento a que concorre, em área correlata ou em Educação. |
15 (quinze) |
Certificado de Conclusão de Curso de Especialização na área de conhecimento a que concorre, em área correlata ou em Educação, obtido em Curso autorizado de acordo com as normas do Conselho Federal de Educação. |
10 (dez) |
Certificado de Conclusão de Curso de Aperfeiçoamento na área de conhecimento a que concorre, em área correlata ou em Educação, obtido em Curso organizado de acordo com as normas do Conselho Federal de Educação. |
05 (cinco) |
Publicação de livros, trabalhos ou artigos em Anais de Congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional na área em que concorre: |
Até o limite máximo de 15 pontos |
Livro. |
6 (seis) por livro |
Editor ou organizador de livro publicado. |
4 (quatro) por livro |
Tradução de livro. |
4 (quatro) por livro |
Capítulo de livro. |
2 (dois) por capítulo |
Tradução de capítulo de livro. |
2 (dois) por capítulo |
Publicação em endereço eletrônico especializado com ISSN. |
2 (dois) por publicação |
Artigo publicado em periódico ou Anais de Congresso Qualis Internacional. |
2 (dois) por trabalho |
Artigo publicado em periódico ou Anais Qualis Nacional. |
1 (um) por trabalho |
Artigo publicado em periódico ou Anais Qualis Local. |
0,5 (meio) por trabalho |
Trabalhos resumidos em congressos internacionais. |
0,4 por trabalho |
Trabalhos resumidos em congressos nacionais. |
0,2 por trabalho |
Patentes devidamente registradas, orientação, co-orientação de dissertações e teses. |
Até o limite de 5 pontos |
Patente. |
2,5 (dois e meio) por cada |
Orientação doutorado. |
2 (dois) por orientando de doutorado |
Co-orientação doutorado. |
1 (um) por orientando de doutorado |
Orientação mestrado. | 1 (um) por orientação de mestrado |
Co-orientação mestrado. | 0,5 (meio) por orientando de mestrado |
Orientação de TCC ou Monografia. | 1 (um) por orientação de especialização |
Orientação de TCC ou Monografia. | 1 (um) por orientação de graduação |
Experiência em docência: | Até o limite de 15 pontos |
Tempo de exercício de Magistério de Nível Médio e Técnico | 03 (três) pontos por ano |
Experiência profissional: | Até o limite de 15 pontos |
Tempo de experiência profissional na área a que concorre, exceto Magistério. | 3 (três) por ano |
6.4 - A pontuação máxima que poderá ser obtida nos Títulos apresentados será de 70 (setenta) pontos e equivalerá à nota 3,0 (três) que somada à nota mínima 7,0 (sete) de que trata o subitem 6.2 deste edital, atingirá a pontuação final de 10,0 (dez) na Análise de Currículo.
6.5 - Os Títulos de Doutorado, Mestrado, Especialização e Aperfeiçoamento serão contados uma única vez, não serão contados cumulativamente e a pontuação será atribuída ao título de maior hierarquia.
6.6 - Será considerado classificado o candidato que obtiver em todas as etapas a nota mínima 7,0 (sete) na avaliação de cada membro da Comissão Julgadora.
7 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 - O contrato vigorará a partir da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado no interesse da Instituição, em consonância com as normas legais.
8 - DOS TÍTULOS OBTIDOS NO EXTERIOR
8.1 - Os títulos obtidos no exterior deverão, obrigatoriamente, estar revalidados no Brasil, ou validados por Instituição Federal de Ensino.
9 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
9.1 - O resultado do processo seletivo simplificado, uma vez homologado, será publicado no Diário Oficial da União e a contratação será de responsabilidade da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas.
10 - DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1 - O processo seletivo simplificado terá validade de 6 (seis) meses, a partir da publicação do Edital de Homologação no Diário Oficial da União.
11 - DAS PROIBIÇÕES
11.1 - É proibida a contratação, nos termos das Leis n.º 8.745/93 e 9.849/99, de servidores da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, com exceção dos ocupantes de cargo técnico ou científico, desde que comprovada a compatibilidade de horários.
11.2 - É proibida a contratação de pessoas que já tenham sido contratadas com fundamento nas Leis 8.745/93 e 9.849/99, inclusive na condição de professor substituto ou visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior.
11.3 - É proibida a contratação de servidor público federal que esteja usufruindo de licença incentivada sem remuneração, com fundamento no art. 10, inciso II, da Medida Provisória 1.917/99 de 19/08/99.
Curitiba, 25 de fevereiro de 2013
Neide Alves
Pró-Reitora de Gestão de Pessoas
ANEXO I
QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS
LOTAÇÃO |
ÁREA DE CONHECIMENTO |
REGIME TRAB. |
VAGAS |
REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS |
REMUNERAÇÃO MENSAL |
Campus Palmas |
Farmácia |
40 (quarenta) horas semanais |
01 (uma) |
Graduação em Farmácia |
R$ 2.215,54 |
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Área de conhecimento: Farmácia
Campus Palmas
1. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde
2. Leis que Regem a Profissão Farmacêutica
3. Diagnóstico Laboratorial de Protozoário e Helmintos
4. Tecnologia de Preparo e Controle de Qualidade de Produtos Cosméticos para os Cabelos
5. Técnicas Hematológicas Básicas e Citologia Hematológica