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- Categoria: Coronavírus | covid-19
- By Fábio Reis
Confira a lista dos produtos para diagnóstico in vitro para detecção do COVID-19 (doença causa pelo novo coronavírus SARS-CoV-2) autorizados pela Anvisa.
A Anvisa informou que os registros concedidos nas condições (emergenciais) do Art. 12 da RDC 348/2020 terão validade de 1 (um) ano. Já os produtos registrados com base no Art. 11 da mesma Resolução e aqueles que atendem a totalidade dos requisitos da RDC 36/2015 terão a validade de registro padrão de 10 (dez) anos.
Os registros concedidos nas condições (emergenciais) do Art. 12 da RDC 348/2020 terão validade de 1 (um) ano. Já os produtos registrados com base no Art. 11 da mesma Resolução e aqueles que atendem a totalidade dos requisitos da RDC 36/2015 terão a validade de registro padrão de 10 (dez) anos.
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