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- Categoria: Legislação Farmacêutica
- By Fábio Reis
Projeto amplia fiscalização sobre medicamentos falsificados ou vencidos
O Projeto de Lei 4523/19 autoriza qualquer autoridade pública ou servidor público com poder de polícia a apreender remédio ou produto hospitalar falsificado ou vencido em caso de potencial risco à saúde pública.
O texto altera a Lei das Infrações Sanitárias, segundo a qual apenas autoridades sanitárias competentes do Ministério da Saúde, dos estados e do Distrito Federal podem aplicar penalidades.
“A presente proposta amplia de forma significativa a oferta de fiscalização pública, permitindo que qualquer autoridade pública apreenda remédios ou produtos hospitalares falsificados ou com prazo de validade vencido, devendo posteriormente acionar a autoridade sanitária”, diz o autor do projeto, deputado Coronel Chrisóstomo (PSL-RO).
As autoridades com poder de polícia são aquelas encarregadas de disciplinar ou limitar atividades em razão de interesse público ligado à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, entre outros aspectos. Na prática, um fiscal do Ibama ou um servidor da Agência Nacional de Águas (ANA), por exemplo, também estariam autorizados a apreender remédios falsificados ou vencidos.
Segundo Coronel Chrisóstomo, um estudo da empresa Pfizer em 14 países europeus mostra que o mercado de medicamentos falsificados movimenta 10,5 bilhões de euros por ano e tem como foco produtos de alto custo como os usados contra o câncer, na cura da impotência sexual, os emagrecedores e os anabolizantes.
O Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) revela que esses produtos são encontrados não apenas em feiras, camelôs e na internet, mas também em farmácias, drogarias e lojas.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Agência Câmara Notícias