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Categoria: Coronavírus | covid-19
By Fábio Reis
Fábio Reis
15.Abr

Posicionamento do CFF sobre a comercialização e a realização de testes de covid-19 em farmácias

cff conselho federal de farmacia

Confira abaixo na íntegra nota publicada pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF).

 

O ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, declarou em coletiva nesta terça-feira, 14 de abril, que o Ministério da Saúde pretende ampliar de forma significativa a testagem da população a Covid-19, inclusive com testes rápidos em farmácias. O Conselho Federal de Farmácia (CFF) comemora a decisão porque há muito tem reivindicado ao Ministério da Saúde e a Anvisa um posicionamento a respeito desse tema.

As farmácias e os farmacêuticos querem e devem ser envolvidos na testagem rápida e apoio diagnóstico da Covid-19 e de outras doenças. Mas esse envolvimento não pode se resumir à comercialização de testes rápidos diretamente ao paciente, ainda mais considerando uma doença de potencial contagioso altíssimo, que colapsa os sistemas de saúde não só do Brasil, mas do mundo. O CFF defende, sim, a autorização para prestação do serviço nas farmácias, com aplicação dos testes rápidos; interpretação do resultado e emissão do laudo correspondente pelo farmacêutico.

Importante frisar que, embora os farmacêuticos estejam habilitados a realizar testes rápidos e as farmácias tenham condições e interesse em prestar esses serviços, falta, por parte do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), uma regulamentação que venha disciplinar essa atividade. Apenas a dosagem de glicemia capilar está prevista.

A situação atual, de dubiedade gera insegurança para o farmacêutico e para a sociedade e dificulta o direcionamento único e racional da resposta que se espera da categoria farmacêutica no enfrentamento da pandemia. Contamos com a rápida efetivação da medida anunciada de forma que venha a corrigir esse cenário! Essa lacuna abriu brechas para que algumas unidades federativas aprovassem lei própria, porém, na maior parte do país, os testes rápidos em farmácias não encontram respaldo legal.

Em documento encaminhado ao Ministério da Saúde, o CFF sugeriu algumas formas de viabilizar o aproveitamento da força de trabalho dos farmacêuticos e da capilaridade das farmácias no enfrentamento à pandemia de Covid-19.

Uma delas é a inclusão, no programa Farmácia Popular, do procedimento de realização de teste rápido e da coleta de amostra para a realização dos exames RT-PCR (transcrição reversa seguida de reação em cadeia da polimerase). As amostras coletadas poderiam ser encaminhadas a laboratórios de análises clínicas parceiros da estratégia governamental.

Nesse sentido, o CFF lembra ao Ministério da Saúde que o Brasil tem 9.718 laboratórios de análises clínicas sob a responsabilidade técnica de farmacêuticos, a maioria deles localizados nas cidades do interior do País. Esses estabelecimentos estão à disposição para apoiar o Sistema Único de Saúde (SUS).

Com as autoridades sanitárias e regulatórias ditando os métodos e os critérios clínicos, de estrutura, biossegurança e qualificação para a realização dos exames, bem como de interpretação e notificação; e profissionais e estabelecimentos da saúde habilitados envolvidos na realização dos testes, estarão garantidos o uso de materiais validados e a obtenção de resultados mais confiáveis, tão necessários ao cenário atual.

O CFF se coloca como parceiro, dispondo-se a assumir a responsabilidade pela sensibilização da categoria e o treinamento da técnica correta de coleta e de realização do teste. E reafirma à sociedade brasileira o compromisso dos farmacêuticos brasileiros com a saúde pública em mais essa frente que se faz necessária ao país.

 

 

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