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Categoria: Coronavírus | covid-19
By Anvisa
Anvisa
24.Abr

Anvisa proibe exportação de medicamentos usados no combate à COVID-19

 anvisa agencia nacional vigilancia santiraria

Exportações de nitazoxanida, cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina, fentanil, midazolam, etossuximida, propofol, pancurônio, vancurônio, rocurônio, succinilcolina e ivermectina dependem temporariamente de anuência prévia da Anvisa.

 

As exportações das substâncias nitazoxanida, cloroquina, hidroxicloroquina, azitromicina, fentanil, midazolam, etossuximida, propofol, pancurônio, vancurônio, rocurônio, succinilcolina e ivermectina dependem de anuência prévia da Anvisa. A medida, que é temporária, é válida para os respectivos sais, na forma de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto acabado dessas substâncias.

A Agência adotou essa medida no contexto das ações de combate à Covid-19. As normas que regulamentam a importação desses produtos são as Resoluções da Diretoria Colegiada da Anvisa 352/2020, 370/2020 e 371/2020.

 

Como proceder?

Desde 1º de outubro de 2018, operações de exportação são registradas com Declaração Única de Exportação (DU-E) no Portal Único de Comércio Exterior. Nos casos de operações de exportação sujeitas a controle administrativo, o exportador deve incluir pedido de LPCO (licenças, permissões, certificados e outros), conforme Manual de Preenchimento do Módulo TA/LPCO (Visão Exportador).

Para a exportação dos produtos com as substâncias descritas acima, deve ser selecionado e preenchido o LPCO “Autorização de Exportação (AEX)” - Modelo E00079, sendo que a quantidade e a unidade de medida devem ser informadas no campo “Informações adicionais”. Toda a análise será realizada no Portal Único de Comércio Exterior e não é necessário fazer qualquer protocolo adicional na Anvisa.

Por fim, a Agência esclarece que a “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115) requerida para diversos produtos relacionados às ações de combate à Covid-19 está sujeita à anuência do Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) e não depende de manifestação da Anvisa.

 

Por: Ascom/Anvisa

 

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